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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Serviço de licenciamento anual de veículos automotores.

Natureza jurídica. Taxa pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Ação de indenização. Funcionário público municipal.

Demissão irregular. Dano moral patenteado. Recurso provido.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Empresa portuária terá de pagar R$ 200 mil por danos morais porque não seguiu normas de contratação

MPT ajuizou Ação Civil Pública em face de Terminais Portuários da Ponta do Felix S. A., postulando a condenação do Requerido em obrigações de fazer e indenização por dano moral coletivo, conforme inicial de folhas 02/14. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade. Doença do trabalho. A doença ocupacional, constatada após a despedida do autor, torna nula a rescisão contratual, razão pela qual correta a sentença de origem ao determinar a reintegração do empregado.

Doença ocupacional. Ação indenização por danos morais. Nexo causal com a atividade laborativa. Responsabilidade da empregadora.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado
Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Coisa julgada inconstitucional

Adriana Wüst Gonçalves, Procuradora do Estado e Especialista em Direito Processual Civil e Constitucional pela UFRGS.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2021 - 12:14
Coisa Julgada Parcial
A coisa julgada contemporânea não é mais a definida originalmente pelo Código Buzaid, nem tampouco, a ensinada através da tradição romanística-germânica. O instituto conheceu evolução que vai desde sua relativização até sua parcialidade e, tal fato trouxe relevantes efeitos para o processo civil contemporâneo.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 15:10
Trancamento da ação penal de embriaguez ao volante não restitui CNH
Através de HC, o autor pretendia anular penalidades aplicadas pelo Detran/MS, o qual o condenou a suspender seu direito de dirigir por doze meses, além de multa e curso de reciclagem
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 07:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Bombril é condenada por assédio processual pela 2ª Vara de Itabuna.

Sentença Trabalhista.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
O Caráter Político e Independente da Magistratura Brasileira e o Controle Social Externo do Poder Judiciário

"William Lopes da Fonseca - Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e aluno especial de Ética e Filosofia Política no Mestrado da Faculdade de Filosofia da USP"
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
O Princípio da Insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ULBRA.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 10:16
Prisão preventiva. Imputação. Excesso de prazo.

A imputação retratada na peça primeira da ação penal - na denúncia - não respalda a prisão preventiva, e perdurando a custódia, sem culpa formada, por mais de dois anos, forçoso é reconhecer o excesso de prazo.

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